Habitação de Interesse Social (HIS)

Entenda os critérios, regras e condições para adquirir unidades HIS-2

Habitação de Interesse Social (HIS)

Entenda os critérios, regras e condições para adquirir unidades HIS-2

HIS e HIS-2

Informações importantes sobre Habitação de Interesse Social (HIS)

O que são as unidades de Habitação de Interesse Social (HIS):

As unidades classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) são tipologias habitacionais com incentivos urbanísticos previstos na legislação municipal, destinadas a atender a população de baixa renda, definidas pela legislação urbanística do município de São Paulo.



O empreendimento possui apartamentos de HIS – faixa 2 (“HIS-2”), cuja data estimada de início das vendas é [xx], os quais devem ser destinados ao público-alvo com a seguinte renda:

As unidades HIS-2 devem ser destinadas a pessoas cuja renda familiar se enquadre nos seguintes limites, conforme previsto no artigo 46 da Lei 16.050/2014 e nos decretos de atualização anual do valor, no caso, Decreto Municipal nº 64.895/2026 (ou norma que venha a substituí-lo): renda familiar mensal de até R$ 9.726,00 (nove mil, setecentos e vinte e seis reais) ou renda per capita mensal de até R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).

Veja abaixo quais unidades do Condomínio emCasa Vila Mascote são unidades HIS-2:

ATENÇÃO: conforme decreto n° 63.130/2024, e em cumprimento à portaria SEHAB nº 122/2025 e demais normas aplicáveis, este empreendimento possui 188 (cento e oitenta e oito) apartamentos, dos quais 163 (cento e sessenta e três) são HIS-2, indicados conforme a tabela abaixo:

[LINK TABELA]

Quem pode comprar

Podem adquirir unidades HIS-2:


  • Pessoas com renda mensal familiar enquadrada.

OU

  • Pessoas que não estejam enquadradas na faixa de HIS-2, desde que destinem a unidade, por meio de locação (com a respectiva averbação de destinação por locação na matrícula do apartamento), a famílias e pessoas enquadradas, observado o limite máximo do valor do aluguel estabelecido pelo decreto nº 63.130/2024.

Quais os valores atuais de venda das unidades HIS-2:

[LINK TABELA]

Quais são os documentos que comprovam a renda:

Para comprovação da destinação (mediante venda ou locação, conforme o caso) de unidades HIS 2, é necessário comprovar o enquadramento do destinatário na respectiva faixa de renda exigida pela legislação. Para isso, deve ser expedida uma certidão de enquadramento de renda lastreada em documentos do destinatário da unidade, tais como:


  • Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do titular do contrato.

  • Três últimos holerites.

  • Extrato bancário dos três últimos meses.

  • Ou outros documentos previstos na portaria SEHAB nº 61/2024, ou outra que vier substituí-la.


Para quem for adquirir como "Adquirente-Locador", entendido como o adquirente não enquadrado na faixa de renda legal, quais são as exigências contratuais?

É possível adquirir unidades HIS 2 mesmo que o comprador não esteja enquadrado nas faixas de renda, desde que a unidade seja destinada à locação para famílias enquadradas, devendo ser observado o teto de 30% da renda mensal familiar prevista para a tipologia da unidade.


Para isso, é necessário:

  • Averbar a destinação da unidade via locação na respectiva matrícula.

  • Expedir a certidão de enquadramento de renda em nome do locatário.

  • Obter e apresentar a documentação de comprovação de enquadramento do destinatário.